Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.331/2026, que institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento, a ser celebrado anualmente no mês de julho em todo o território nacional.
A nova legislação reconhece oficialmente a importância das olimpíadas científicas e do conhecimento como instrumentos fundamentais para a promoção da educação, da ciência, da inovação e da formação de talentos no Brasil. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União em 8 de janeiro de 2026, entrando em vigor na data de sua publicação.
O objetivo do mês comemorativo é valorizar iniciativas educacionais que estimulam o pensamento crítico, a criatividade, o raciocínio lógico e o interesse pelas diversas áreas do conhecimento, como matemática, ciências naturais, tecnologia, linguagens e humanidades.
O Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento também fortalece ações já consolidadas no país, como as olimpíadas científicas de âmbito regional, nacional e internacional, que envolvem milhões de estudantes, além de professores, pesquisadores e instituições de ensino.
Com a criação da data comemorativa, o governo federal reforça o compromisso com a valorização do conhecimento como política de Estado, ampliando a visibilidade pública das olimpíadas científicas e incentivando a realização de atividades educativas, eventos, ações formativas e campanhas de divulgação.